TJMS - 0800490-48.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:21
Juntada de NULL
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01/09/2025 08:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 09:12
Emissão da Relação
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21/08/2025 09:11
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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28/04/2025 07:24
Prazo em Curso
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28/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0800490-48.2025.8.12.0019 - Monitória - Autor: Temperlandia-têmpera Vidrolândia Ltda - Réu: Gilcimar Marfort Rosa - Mei - 1.
Sendo evidente o direito do autor, expeça-se mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). 2.
Advirta-se ao réu que poderá, no mesmo prazo assinalado para cumprimento, oferecer embargos (art. 702 do CPC), e se não o fizer e não realizar o pagamento, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º do CPC). 3.
Conste no mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo a obrigação, e comprovado o depósito de trinta por cento do valor exigido, acrescido de custas e honorários de advogado, o réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de um por cento ao mês, em conformidade com o disposto no art. 916 do CPC. 4.
Ainda, deverá ser cientificado ao réu que, em caso de cumprimento do mandado no prazo de 15 dias, ficará isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º do CPC). [...] Considerando se tratar de endereço localizado na zona rural, fica a aprte autora intimada para, em 15 dias, recolher uma guia de diligência de Oficial de Justilça, juntamente com a QUILOMETRAGEM necessária (ida e volta). -
25/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 10:44
Emissão da Relação
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07/04/2025 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/03/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 14:25
Recebida petição inicial
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28/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/02/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2025 12:05
Informação do Sistema
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06/02/2025 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/02/2025 11:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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