TJMS - 0800091-42.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:24
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:17
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:16
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800091-42.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Katia Cilene de Arruda Lopes Muniz Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
07/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/05/2024 19:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
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08/05/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800091-42.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Katia Cilene de Arruda Lopes Muniz Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800091-42.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Katia Cilene de Arruda Lopes Muniz Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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