TJMS - 0800129-15.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:29
Certidão
-
11/09/2025 12:29
Recurso Eletrônico Baixado
-
09/09/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800129-15.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Edneia Rafael Lemes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) A determinação da Vice-Presidência nos autos de processo n. 0800129-15.2023.8.12.0047/50001 (cuja cópia consta à p. 709), para exercício do juízo de retratação pela 5ª Câmara Cível, foi devidamente cumprida, consoante acórdão de p. 609/611.
Além disso, foi certificado o trânsito em julgado à p. 712.
Portanto, os autos de processo devem ser reencaminhados ao primeiro grau de jurisdição, para as medidas cabíveis.
Cumpra-se. -
08/09/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 17:34
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
05/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:43
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
02/09/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:48
Distribuído por prevenção
-
02/09/2025 13:43
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
29/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 07:58
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 07:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:56
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:56
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:56
Não-Provimento
-
30/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800129-15.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Edneia Rafael Lemes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025. -
29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:32
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 16:32
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/04/2025 16:32
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/04/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 13:59
Certidão Cartorária
-
20/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800129-15.2023.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Recorrido: Edneia Rafael Lemes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 70-79. -
19/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:04
Publicação
-
18/03/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 08:21
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 06:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800129-15.2023.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Recorrido: Edneia Rafael Lemes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 10:39
Recurso especial
-
10/10/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800129-15.2023.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Recorrido: Edneia Rafael Lemes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 15:32
Expedição de "tipo de documento".
-
18/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800129-15.2023.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 6651B/MS) Embargada: Edneia Rafael Lemes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800129-15.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Edneia Rafael Lemes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR SMS - ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MANTIDO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1.
Compete ao órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
A notificação elencada no § 3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de mensagem eletrônica (SMS). 2.
Manutenção do quantum indenizatório por estar em consonância com o caso concreto e com a quantia habitualmente fixada para casos semelhantes. 3.
Majoração da verba honorária devida, observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800129-15.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Edneia Rafael Lemes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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