TJMS - 0800063-06.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 15:18
Não-Provimento
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27/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800063-06.2021.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Enzo Veículos Ltda.
Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Embargado: Emerson Antônio Pinedo da Silva Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/05/2025 15:11
Inclusão em pauta
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15/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 14:03
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800063-06.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Emerson Antônio Pinedo da Silva Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrido: Enzo Veículos Ltda. - Filial Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Interessada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800063-06.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Emerson Antônio Pinedo da Silva Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrido: Enzo Veículos Ltda. - Filial Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Interessada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Visto.
Nos termos do art. 42, §1°, da Lei nº. 9.099/1992, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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