TJMS - 0865530-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por julgar procedente o pedido contido na inicial para: 1) declarar a inexigibilidade do ICMS Equalização Simples Nacional cobrado do REQUERENTE antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.283/2024, que se deu em 01/01/2025; e 2) condenar o REQUERIDO à restituição do indébito tributário decorrente do pagamento indevido ocorrido entre 14/11/2019 e 31/12/2024, com correção monetária desde os pagamentos, nos índices aplicados pelo Fisco Estadual para a cobrança de seus tributos, até a data de 08/12/2021, quando deverá incidir unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC. 113/2021.
Outrossim, condeno o REQUERIDO ao reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pelo REQUERENTE e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, em percentual a ser fixados após a liquidação do crédito.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao reexame necessário da sentença. -
21/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/08/2025 16:32
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:02
Registro de Sentença
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20/08/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/05/2025 17:01
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Isabela de Lima Caires (OAB 27219/MS) Processo 0865530-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nova Saude Produtos Medicos Ii Eireli -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/04/2025 18:48
Emissão da Relação
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09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:00
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/11/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/11/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/11/2024 11:39
Informação do Sistema
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14/11/2024 11:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2024 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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