TJMS - 1406338-24.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 08:37
Transitado em Julgado em "data"
-
07/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 10:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
06/07/2025 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:12
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
03/07/2025 12:12
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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03/07/2025 08:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 08:09
Certidão
-
03/07/2025 08:09
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/07/2025 08:02
Certidão
-
03/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:02
Certidão
-
03/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
02/07/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406338-24.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Yuri Cézar Ramos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FORNECIMENTO DE TERAPIA PELO MÉTODO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL (MIG).
PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO EM RELAÇÃO AO MÉTODO ESPECÍFICO.
EXISTÊNCIA DE OUTROS TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar o fornecimento de terapia pelos métodos disponíveis no SUS.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
Razões de decidir 3.
Não restou comprovada a probabilidade do direito tal qual como vindicado, visto que não foi suficientemente justificado o pedido de fornecimento de terapêutica diferenciada e especializada, para o caso em concreto, em detrimento dos tratamentos ofertados pelo SUS.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dispositivo relevante citado: CF, art. 196; CPC, art. 300.
Jurisprudência citada: TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1401602-31.2023.8.12.0000 e 1420636-55.2024.8.12.0000 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
01/07/2025 08:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 16:48
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/06/2025 16:48
Não-Provimento
-
27/06/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406338-24.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Agravante: Yuri Cézar Ramos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 18:26
Incluído em pauta para 25/06/2025 06:26:45 local.
-
04/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:25
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:33
Certidão
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo_de_peticao
-
13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
06/05/2025 18:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2025 10:43
Certidão de Publicação - DJE
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406338-24.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Yuri Cézar Ramos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Intime-se a parte Agravada (Art. 1.019, II, do CPC).
Colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
05/05/2025 18:13
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
05/05/2025 18:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:00
Certidão
-
05/05/2025 17:00
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/05/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 16:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 16:25
Certidão
-
05/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 13:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
28/04/2025 12:59
Certidão
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28/04/2025 12:59
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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28/04/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 01:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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28/04/2025 01:32
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406338-24.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Yuri Cézar Ramos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 09:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:25
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 09:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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