TJMS - 0806417-04.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:13
Prazo em Curso
-
27/06/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
02/06/2025 06:01
Prazo em Curso
-
02/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Pedro Henrique Moraes Oliveira (OAB 27362/MS) Processo 0806417-04.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luzia Barbosa dos Santos - Réu: José Carlos da Luz - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
30/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 11:37
Emissão da Relação
-
22/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Apelação
-
25/04/2025 06:34
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Pedro Henrique Moraes Oliveira (OAB 27362/MS) Processo 0806417-04.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luzia Barbosa dos Santos - Réu: José Carlos da Luz - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim único de condenar o réu a pagar à parte autora a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que engloba tanto os danos morais quanto os danos estéticos, em um único pagamento, corrigido pelo índice do IPCA/IBGE (art. 389, CC) a contar da data da presente sentença e, com juros moratórios pela SELIC (art. 406, CC), a contar desde o dia do evento danoso (data do acidente), ambos até a data do efetivo pagamento.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Do valor da condenação acima fixada deverá ser deduzido eventual valor recebido pela autora a título de seguro obrigatório DPVAT em decorrência do acidente, à luz do enunciado da Súmula 246 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no rateio das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
Fixo os honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação atento aos ditames do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas com relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
24/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 08:51
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:15
Registro de Sentença
-
19/03/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:05
Prazo em Curso
-
15/08/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 15:44
Emissão da Relação
-
12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:52
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 15:25
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:24
Juntada de NULL
-
20/05/2024 18:44
Prazo em Curso
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16/05/2024 15:44
Prazo em Curso
-
08/05/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 11:46
Emissão da Relação
-
23/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
15/03/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
-
08/03/2024 18:01
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 17:58
Emissão da Relação
-
01/02/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 17:13
Despacho Saneador
-
09/06/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 06:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/05/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 05:21
Prazo em Curso
-
27/05/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 04:55
Emissão da Relação
-
27/05/2022 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2022.
-
05/05/2022 03:48
Prazo em Curso
-
04/05/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2022 14:22
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
22/03/2022 14:52
Juntada de NULL
-
22/03/2022 14:51
Juntada de Mandado
-
21/02/2022 08:58
Prazo em Curso
-
18/02/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 18/02/2022.
-
18/02/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2022 16:47
Prazo em Curso
-
17/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 10:03
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2022 10:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2022 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2022 10:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2022 09:59
Emissão da Relação
-
16/02/2022 17:22
Prazo em Curso
-
16/02/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:16
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2022 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
16/02/2022 05:17
Prazo em Curso
-
15/02/2022 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2022 14:37
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
27/01/2022 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2021 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2021 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 21:04
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
-
08/11/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2021 17:25
Prazo em Curso
-
05/11/2021 17:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2021 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2021 17:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/11/2021 17:21
Emissão da Relação
-
05/11/2021 17:19
Prazo em Curso
-
05/11/2021 17:18
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 17:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 17:10
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2022 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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05/11/2021 06:10
Prazo em Curso
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04/11/2021 18:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2021 18:42
CEJUSC - Conciliação não realizada
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30/08/2021 22:00
Publicado ato_publicado em 30/08/2021.
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30/08/2021 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/08/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2021 12:52
Emissão da Relação
-
26/08/2021 18:33
Prazo em Curso
-
26/08/2021 18:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:25
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2021 05:00:00, 2ª Vara Cível.
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24/08/2021 20:55
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2021 17:23
Prazo em Curso
-
23/08/2021 17:23
Emissão da Relação
-
23/08/2021 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2021 15:21
Recebida petição inicial
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20/08/2021 18:47
Conclusos para despacho
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19/08/2021 16:40
Informação do Sistema
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19/08/2021 16:40
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2021 16:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/08/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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