TJMS - 0804427-20.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 17:12
de Instrução e Julgamento
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30/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0804427-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Freitas de Souza - Ré: HDI Seguros S.A., João Flavio Rodrigues da Silva, Localiza Rent A Car S.a. - Faculto a Autora a emenda da petição inicial para: i) complementar sua qualificação indicando seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (art. 319, II, CPC); ii) fazer prova de sua condição financeira, mediante a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoas físicas, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isentos de apresenta-las, colacionar a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seus nomes e CPFs na base de dados daquele órgão; b) de contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, c) de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) e holerites e/ou recibos pertinentes à respectiva remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, e/ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado; iii) considerando sua ilegitimidade para pleitear a reparação pela renda auferida por terceiro estranho à lide, suprimir o respectivo pedido.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
28/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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