TJMS - 0811349-80.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 12:55
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:42
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0811349-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Vieira Pereira - Fica a parte autora intimada a apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias. -
23/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:01
Emissão da Relação
-
02/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:38
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0811349-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Vieira Pereira - Ré: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A. - I.
Recebo a petição inicial; Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações desta natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
III.
Portanto, cite-se o requerido, consigne-se no mandado, carta, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada aos autos do ato citatório confirmado.
IV.
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
V.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VI.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade pertinência, sob pena de indeferimento. -
14/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 10:22
Prazo em Curso
-
11/04/2025 10:12
Emissão da Relação
-
03/04/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 11:20
Recebida petição inicial
-
25/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:51
Informação do Sistema
-
26/02/2025 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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