TJMS - 0801149-27.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:51
Decisão ou Despacho
-
26/06/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 03:46
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB 115262/PR) Processo 0801149-27.2025.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edson Leal Terra - Vistos, etc...
Considerando os deveres das partes e procuradores vertidos no art. 77, do Código de Processo Civil e, que, a teor do art. 139, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz "[...] prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias" e, visando equacionar o direito do cidadão ao acesso à justiça, e os princípios da boa-fé e cooperação (art. 5º e 6º, CPC), intime-se a parte autora para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) em se tratando de empréstimo consignado, trazer aos autos extrato do INSS relativo aos seus empréstimos consignados ativos e inativos.
Em se tratando de empréstimo pessoal não consignado, acostar outros documentos que demonstrem a existência do negócio jurídico; e, B) demonstrar que formulou, em nome próprio ou por procuração com poderes específicos, pedido de exibição de documentos na seara administrativa pelos canais de atendimento da empresa requerida (SAC e OUVIDORIA - DECRETO Nº 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022), apresentando os respectivos protocolos/comprovantes de recebimento (AR) e/ou canais oficiais de atendimento ao consumidor (PROCON, Consumidor.Gov, entre outros) acostando cópia do andamento do pedido, e que houve negativa/inércia da parte ré, tudo sob pena de indeferimento da inicial. -
23/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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16/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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