TJMS - 0803806-23.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 12:18
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:41
Decisão ou Despacho
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28/05/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0803806-23.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Alves Gomes - À parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, para o fim de: a) efetuar pedido de tutela provisória de urgência condizente com a causa de pedir (pág. 24), atentando-se para o fato de que o depósito de valores na consignação, não se trata de tutela de urgência, muito menos de tutela de evidência, mas de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da ação consignatória; b) efetuar pedido meritório quanto à consignação de valores pretendia(art. 546 do CPC); c) adequar o pedido constante do item VII, pois inadmissível o pedido genérico de declarar nulas as cláusulas abusivas do contrato, devendo pleitear a declaração de ilegalidade das tarifas e encargos apontados no contrato e suas respectivas cláusulas, e a condenação da parte ré ao ressarcimento da quantia na forma que entende devida, indicando as respectivas tarifas e o pedido imediato como constou (declaratório e condenatório); d) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao valor controverso (art. 292, inciso II, parte final, do CPC), isto é, a diferença entre o valor do contrato e o que entende devido, e da repetição pretendida. -
25/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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