TJMS - 0810760-52.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:35
Prazo em Curso
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28/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0810760-52.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Pereira da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a) para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Prazo 10 dias. - 
                                            
18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:51
Emissão da Relação
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13/06/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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29/04/2025 15:12
Prazo em Curso
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29/04/2025 15:02
Juntada de NULL
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29/04/2025 15:01
Juntada de Mandado
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24/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0810760-52.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Pereira da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 52/54, a seguir transcrito: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Leandro Pereira da Silva na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário - em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada - via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. - 
                                            
23/04/2025 15:12
Prazo em Curso
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23/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 16:06
Emissão da Relação
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22/04/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 19:10
Tutela Provisória
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16/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 07:12
Informação do Sistema
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16/04/2025 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/04/2025 21:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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