TJMS - 0800866-53.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:27
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se para manifestação. -
05/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:04
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:09
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:31
Emissão da Relação
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07/08/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 22:26
Prazo em Curso
-
01/07/2025 22:17
Expedição de Carta.
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:56
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS), Ada Cristina Figueiredo de Oliveira Amorim (OAB 28049/MS) Processo 0800866-53.2025.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenze Transportes e Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 37 ''a) Cite-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias e para que, querendo, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos, caso seja cabível e conveniente, embargue a execução - observado o disposto no art. 917 do CPC - ou, reconhecendo o crédito do exequente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do CPC. b) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos pela metade. c) Não ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, proceda o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens e a avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado, observando-se os termos do artigo 829, §1º, do CPC. d) Não encontrado o devedor, arreste-se, intimando o credor para efeitos do art. 830, §2º, do CPC. e) Requerendo o Oficial de Justiça força policial, elabore-se a requisição que será assinada por mim.'' -
14/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 15:42
Emissão da Relação
-
04/04/2025 15:39
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 15:40
Recebida petição inicial
-
25/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/03/2025 17:14
Informação do Sistema
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24/03/2025 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/03/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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