TJMS - 0802982-07.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0802982-07.2025.8.12.0021 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Intimação da r. sentença de fls. 46/47: "Trata-se de pedido com fulcro no art. 3º, § 12, do Decreto Lei 911/69, incluído pela lei n. 13.043/14, segundo o qual, quando o veículo estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, a parte pode requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo a sua apreensão.
Cumpra-se a busca e apreensão dos bens descritos na inicial, no endereço indicado, conforme decisão proferida nos autos n. 5005320-53.2022.8.24.0026 (fls.29/32).
O bem apreendido deverá ficar depositado em mãos da pessoa a ser indicada, o qual assumirá o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Cumprido o mandado, intime-se a Requerente para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, retirar o veículo do local depositado, nos termos do § 13º do art. 101 da Lei n. 13.043/2014.
Fica desde já deferido os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Satisfeito o pleito inicial ou, não localizado o bem nesta Comarca, visto não ter a presente efeito itinerante, a medida pretendida pelo Autor perderá seu objeto.
Assim, considerando não tratar-se de caso de ampliação ou modificação da competência, para efeito de regularização do SAJ, registre-se como sentença, e, observadas as formalidade legais, arquive-se.
P.R.I." -
16/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:00
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/04/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:52
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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