TJMS - 0873139-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
31/07/2025 16:03
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 18:46
Emissão da Relação
-
27/06/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Fernanda Pádua Mathias (OAB 15678B/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS) Processo 0873139-02.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Marleide Moreira Britto - Inventariado: Vicente Dolores Britto -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 17:34
Emissão da Relação
-
06/03/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:54
Retificação de Classe Processual
-
07/01/2025 14:16
Informação do Sistema
-
07/01/2025 14:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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