TJMS - 1406351-23.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:05
Certidão de Baixa
-
18/08/2025 07:56
Certidão
-
24/07/2025 13:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 23:09
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 14:31
Negação de Seguimento
-
22/07/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406351-23.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Maria Augusta Souza de Andrade Corrêa Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravante: Sergio Luiz Alves Correa Neto Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravado: João Rafael Campos da Silva Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:07
Distribuído por prevenção
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18/07/2025 13:03
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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07/07/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406351-23.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Augusta Souza de Andrade Corrêa Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravante: Sergio Luiz Alves Correa Neto Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravado: João Rafael Campos da Silva Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Vistos, etc.
Os presentes autos de agravo interno vieram-me conclusos, contudo, verifica-se que foram interpostos contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível.
Diante disso, remetam-se os autos à referida Câmara, competente para sua apreciação.
I.C. -
04/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:56
Prazo em Curso
-
30/05/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406351-23.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Augusta Souza de Andrade Corrêa Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravante: Sergio Luiz Alves Correa Neto Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravado: João Rafael Campos da Silva Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2025 12:43
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:09
Processo Dependente Iniciado
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406351-23.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Maria Augusta Souza de Andrade Corrêa Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravante: Sergio Luiz Alves Correa Neto Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravado: João Rafael Campos da Silva Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Com isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo e recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406351-23.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Maria Augusta Souza de Andrade Corrêa Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravante: Sergio Luiz Alves Correa Neto Advogado: Christofer Teixeira Alvarenga (OAB: 949/SE) Agravado: João Rafael Campos da Silva Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS)
Vistos.
Aos agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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