TJMS - 0807056-31.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
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23/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cezar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0807056-31.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João B.
Mendis - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo códex.
Deixo de condenar o(a) requerente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais porque não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. ". -
30/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cezar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0807056-31.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João B.
Mendis - Diante do Despacho de f. 15-16, intima-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende a desistência desses pedidos, de modo que o Juízo analisaria tão somente a pretensão de devolução das taxas das parcelas pagas ou então, no mesmo ínterim, a desistência da ação para que possa entrar na Justiça Comum, já que lá não haveria empecilhos para análise de todos os pedidos formulados na exordial. -
23/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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