TJMS - 0800581-60.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:45
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2025 09:00
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800581-60.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Vistos, etc...
Defiro pedido de bloqueio on-line pelo Sisbajud, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, e a utilização da repetição programada “teimosinha”, até que o valor da dívida seja constritado integralmente ou decorra o prazo máximo de 30 dias, lapso temporal em que o feito deverá permanecer em cartório.
Voltem os autos conclusos na fila Bloquear Valor Sisbajud (9010) para a juntada de informações.
Com a resposta do sistema Sisbajud: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão.
A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar.
Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso.
Com a resposta, renove-se vista dos autos a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que melhor lhe aprouver.
Nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se a execução, pelo período de 01 (um) ano.
Após o decurso do prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis da parte executada, determino o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC). Às providências -
25/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 09:40
Emissão da Relação
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24/04/2025 09:39
Prazo em Curso
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15/04/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/10/2024 19:20
Informação do Sistema
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12/10/2024 19:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
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28/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 15:57
Emissão da Relação
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19/03/2024 15:57
Autos preparados para expedição
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29/02/2024 23:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 23:50
Despacho Saneador
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01/11/2023 05:35
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 05:43
Prazo em Curso
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29/09/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
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29/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/09/2023 05:48
Emissão da Relação
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2023.
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18/09/2023 07:27
Prazo em Curso
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25/08/2023 06:11
Prazo em Curso
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21/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
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02/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
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31/07/2023 06:34
Expedição em análise para assinatura
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28/07/2023 07:21
Autos preparados para expedição
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27/07/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2023 18:26
Prazo em Curso
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21/07/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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21/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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20/07/2023 12:09
Emissão da Relação
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19/07/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2023 17:03
Recebida petição inicial
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30/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/06/2023 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/06/2023 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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