TJMS - 0000176-68.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:00
Processo Reativado
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 07:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/07/2025 07:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
30/07/2025 07:39
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:36
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:36
Emissão da Relação
-
05/06/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 11:11
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:39
Prazo em Curso
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14/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Milena Bezerra Nogueira (OAB 15870/RN) Processo 0000176-68.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silmara Calisto - Em face do exposto e mais pelo que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça indeferida, conforme fundamentação supra.
Alfim, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais incidentes.
PRI. -
11/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:49
Registro de Sentença
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10/04/2025 09:45
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:38
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:37
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:37
Documento Digitalizado
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03/04/2025 18:37
Documento Digitalizado
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03/04/2025 16:03
Informação do Sistema
-
03/04/2025 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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