TJMS - 0800728-06.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:44
Manifestação do Ministério Público
-
31/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2025 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
29/07/2025 10:00
Prazo em Curso
-
29/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:20
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/07/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 05:35
Emissão da Relação
-
09/07/2025 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 11:37
Prazo em Curso
-
12/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 08:53
Emissão da Relação
-
06/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800728-06.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Assis Rezende de Oliveira - Intimação: Vistos, etc.
I - Defiro a gratuidade processual à parte autora.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e apresentar resposto, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil, SEM designação de sessão de mediação.
III - Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação.
V - Após, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:17
Expedição de Carta.
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26/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:14
Emissão da Relação
-
26/05/2025 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 10:12
Recebida petição inicial
-
20/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 17:36
Prazo em Curso
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23/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800728-06.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Assis Rezende de Oliveira - Réu: Inss- Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove a hipossuficiência alegada (fl. 07), por meio de apresentação das 3 (três) últimas declarações de bens relativas ao Imposto de Renda ou eventual isenção de declaração de Imposto de Renda, emitida no site da Receita Federal, bem como através dos 03 (três) últimos holerites, ou efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da documentação ou decorrido prazo para tanto (devidamente certificado nos autos), voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
21/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2025 16:04
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 10:01
Informação do Sistema
-
16/04/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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