TJMS - 0800673-34.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0800673-34.2025.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erondina Colman Martins - Reqda: Banco Daycoval S/A - Intimação: Vistos, etc. 1) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. 2) Destarte, reputo necessária a oitiva da parte contrária, a fim de aferir os contornos do contrato de empréstimo narrado nos feitos e a forma com que foram pactuados, antes de adentrar em qualquer cognição a respeito da tutela de urgência pretendida.
Assim, postergo sua análise para após a contestação. 3) A Autora requereu a dispensa da audiência preliminar de conciliação e embora o CPC imponha a necessidade de manifestação de ambas as partes, em sentido negativo, para a dispensa da audiência inicial (NCPC, art. 334, §4º, I), em razão da própria negativa da Autora e tratando-se de demanda que se discute a validade do negócio jurídico, deixo de designar a audiência de conciliação. 4) Assim, CITE o requerido para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o sobre o art. 344, caput, do Código de Processo Civil. 5) Apresentada a resposta, intime-se a Autora no mesmo prazo, para impugnar a contestação, inclusive para os fins do art. 338, 343 e 351 do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
18/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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