TJMS - 0820769-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Prazo em Curso
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11/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:33
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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12/08/2025 11:18
Prazo em Curso
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08/08/2025 15:24
Prazo em Curso
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08/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 17:36
Prazo em Curso
-
06/08/2025 16:09
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:12
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 15:12
Emissão da Relação
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06/08/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2025 13:20
Prazo em Curso
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02/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 10:23
Emissão da Relação
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04/06/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:47
Registro de Sentença
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04/06/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:20
Prazo em Curso
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17/04/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0820769-12.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Antônio Lemoel Baena Castilho - Réu: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que, além de existir documento que demonstre que a ré foi notificada da pretensão da parte autora, ainda, em análise a notificação trazida às f. 40/43, constata-se que ela foi feita em nome do patrono da autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II.
De ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
No mais, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atribuido a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
III.
Por fim, no mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/04/2025 13:36
Emissão da Relação
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14/04/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:25
Retificação de Classe Processual
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11/04/2025 15:54
Informação do Sistema
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11/04/2025 15:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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