TJMS - 0810699-94.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 17:09
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:49
de Conciliação
-
28/05/2025 14:27
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2025 10:28
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Alves da Silva (OAB 24469/MS) Processo 0810699-94.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Ribeiro dos Santos - 1) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida pelo meio mais rápido encontrado pela serventia, para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autosconclusos na fila de medidas urgentes (102). 2) Sem prejuízo da determinação acima, designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2025 às 14:15h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:59
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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