TJMS - 0810381-14.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 13:15
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:43
de Conciliação
-
28/05/2025 16:39
de Instrução e Julgamento
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 09:34
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Carmen Elaine de Paula Ferraz (OAB 23094/MS) Processo 0810381-14.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adenir Cristina de Paula Ferraz - Réu: Claro S/A - Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em uma análise superficial, entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela pleiteada.
Isso porque é vedado no ordenamento jurídico a concessão de liminar de índole satisfativa, como no caso, pois pretende o reclamante obter, em sede inicial, antes da abertura do contraditório e da efetivação da ampla defesa, provimento que se confunde com o próprio mérito da demanda.
No caso, faz-se necessária a abertura do contraditório e ampla defesa para melhor elucidação dos fatos narrados na petição inicial.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada às f. 213.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:53
Tutela Provisória
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06/05/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Carmen Elaine de Paula Ferraz (OAB 23094/MS) Processo 0810381-14.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adenir Cristina de Paula Ferraz - Réu: Claro S/A - 1) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida pelo meio mais rápido encontrado pela serventia, para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autosconclusos na fila de medidas urgentes (102). 2) Sem prejuízo da determinação acima, designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2025 às 16:15h.
A audiência será por videoconferência, podendo as partes e respectivos advogados participarem através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível. 2) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:01
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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