TJMS - 0801018-61.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:46
Conclusos para despacho
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06/09/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
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14/08/2025 18:19
Prazo em Curso
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14/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo de fl. 161.
Salienta-se, que para uma nova expedição, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ, disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1ºgrau, diligências de oficial de justiça. -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 17:31
Emissão da Relação
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06/08/2025 15:18
Prazo em Curso
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06/08/2025 15:17
Juntada de NULL
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04/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:19
Prazo em Curso
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06/05/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 07:35
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 13:33
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/04/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/04/2025 07:38
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801018-61.2025.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Jose Carlos Alves Faustino - DESPACHO DE FL. 139: Na forma do art. 292, § 3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 47.490,72 (quarenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e setenta e dois centavos), o que faço com supedâneo no art. 292, inc.
II também do CPC.
Proceda-se à correção no SAJ e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, independente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido, cancele-se a distribuição e encaminhe-se o débito para inscrição em dívida ativa, se o caso, arquivando-se em seguida, com as cautelas de praxe. ******EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente acerca da guia de fls. 141/142, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais. -
16/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 09:36
Emissão da Relação
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15/04/2025 09:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 13:03
Informação do Sistema
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08/04/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2025 12:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2025 12:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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