TJMS - 0953348-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Reservo o pedido de extinção com a notícia de quitação.
Há arguição em exceção de pré-executividade e precedentes do Tribunal local fixou entendimento sobre a preferência da arguição em razão de inconsistências no cadastro imobiliário ou outro motivo de extinção, o que exigiria manifestação do arguinte principalmente em razão da sucumbência.
Portanto manifeste-se o executado no prazo de cinco dias, confirmando a concordância com a extinção.
A inércia será entendida como concordância.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem. -
03/09/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 16:30
Emissão da Relação
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30/06/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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26/04/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS) Processo 0953348-26.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Araney Pereira Perrupato -
Vistos.
Face o lapso temporal transcorrido, manifestem as partes se persiste seu interesse no prosseguimento da presente execução fiscal.
Não manifestado interesse, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 40, da LEF.
Após o prazo máximo de 01 (um) ano, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição quinquenal (art. 40, § 2º, da LEF).
Decorrido o prazo do arquivamento, vista ao exequente, inclusive para os efeitos do disposto no § 4º do art. 40 da LEF. -
14/04/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2025 00:38
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 23:52
Emissão da Relação
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12/03/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:22
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/01/2023 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2022 08:25
Conclusos para despacho
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22/09/2022 23:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2022 00:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:44
Autos preparados para expedição
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23/08/2022 18:05
Prazo em Curso
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22/08/2022 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 15:00
Expedição de Carta.
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27/07/2022 17:42
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2022 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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