TJMS - 0815202-97.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:17
Arquivado Provisoriamente
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28/08/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 16:01
Emissão da Relação
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21/08/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:51
Juntada de Ofício
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04/08/2025 09:32
Informação do Sistema
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01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:10
Informação do Sistema
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21/07/2025 10:43
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 14:13
Prazo em Curso
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02/07/2025 15:42
Expedição de Carta.
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02/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:37
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 18:03
Emissão da Relação
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30/06/2025 18:03
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 16:58
Proferida decisão interlocutória
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29/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:05
Prazo em Curso
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29/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/05/2025 14:59
Parcelamento de Custas Iniciado
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23/05/2025 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/05/2025 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/05/2025 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2025 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/05/2025 14:35
Prazo em Curso
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21/05/2025 10:32
Prazo em Curso
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21/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique Serra Franco (OAB 29165/MS), Lucas Soares Neves (OAB 18317/MS) Processo 0815202-97.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosinei Teixeira da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Pleiteia a parte autora o parcelamento das custas inicias em 07 (sete) vezes, conforme pedido formulado às fls. 326-327. É sabido que o §6º do artigo 98, do Código de Processo Civil possibilita o parcelamento das custas iniciais, vejamos: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Na lição de Neves (p. 301): "A concessão de assistência judiciária pode ser parcial. [] no §6º está previsto que o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
Além do mais, verifica-se na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a possibilidade de ser dividido o valor das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Posto isso, tem-se que a decisão de primeira instância que indeferiu a gratuidade processual ao recorrente não merece reparos, já que respaldada em entendimento dominante deste Tribunal de Justiça.
Ademais, importa ressaltar que o magistrado de piso, concedeu ao agravante o parcelamento das custas iniciais, em quatro vezes, favorecendo sobremodo o prosseguimento do seu pleito e atendendo as condições financeiras do autor.
Diante do exposto, conheço do recurso, negando-lhe provimento. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403689-04.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Desª.
Tânia Garcia de Freitas Borges, j: 17/05/2016, p: 24/05/2016).
Desta feita, indefiro o pedido de parcelamento nos moldes pretendidos, ou seja, em 07 (sete) vezes, ressalvando a possibilidade em 04 (quatro) prestações sucessivas.
Assim, intime-se a parte autora para, em 05 dias, conferir andamento ao feito, requerendo o que de direito ou promovendo o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente via AR/MP.
Intime-se. -
20/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 09:42
Emissão da Relação
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08/05/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 18:32
Despacho Saneador
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06/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:08
Prazo em Curso
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16/04/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique Serra Franco (OAB 29165/MS), Lucas Soares Neves (OAB 18317/MS) Processo 0815202-97.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosinei Teixeira da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, bem como, sua qualificação profissional, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes. -
15/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 09:27
Emissão da Relação
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04/04/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 11:18
Recebida petição inicial
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18/03/2025 07:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:51
Informação do Sistema
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17/03/2025 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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