TJMS - 0800739-11.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800739-11.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Rosa - Intimação da parte autora acerca da perícia designada para o dia 24/09/2025, às 9h, conforme manifestação do perito de fls. 56. -
29/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 01:14
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0800739-11.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Rosa - Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Nos termos do art. 129-A, §1º, da Lei 8.213/91, determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 8) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Vindo o Laudo, sendo FAVORÁVEL à parte autora, INTIME-SE o INSS para, querendo, oferecer proposta de acordo ou apresentar resposta.
Com a manifestação do INSS, INTIME-SE a parte autora para ciência do laudo e manifestação, em 5 dias, tornando em seguida conclusos os autos.
Intimem-se. Às providências. -
17/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:38
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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