TJMS - 0900132-68.2024.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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13/09/2025 05:00
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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05/09/2025 07:12
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:12:00 local.
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02/09/2025 16:33
Documento Digitalizado
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29/08/2025 12:30
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 16:29
Prazo em Curso
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12/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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10/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 09:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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10/08/2025 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0900132-68.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Renato Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Vítima: Elton de Souza Andrea Vítima: Fabiane De Lima Verardi Vítima: Sirlei Aparecida de Oliveira Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. -
07/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:33
Certidão
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07/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0900132-68.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Renato Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Vítima: Elton de Souza Andrea Vítima: Fabiane De Lima Verardi Vítima: Sirlei Aparecida de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2025. -
05/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 10:50
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900132-68.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Renato Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mariana Sleiman Gomes Vítima: Elton de Souza Andrea Vítima: Fabiane De Lima Verardi Vítima: Sirlei Aparecida de Oliveira APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO TENTADO E FURTO - DESCLASSIFICAÇÃO DOU ROUBO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES TENTADO - INVIABILIDADE - PROVA SUFICIENTE DE QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À VÍTIMA - CONDUTA QUE CONFIGURA O DELITO DE ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI DE DROGAS, INCABÍVEL -MINORANTE DO ARTIGO 28, § 2º, DO CP - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE PERCORREU EXPRESSIVA DISTÂNCIA DO ITER CRIMINIS - DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - COMPENSAÇÃO DEVIDA - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA - VALOR DECOTADO - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSA EXIGIBILIDADE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o Vogal. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900132-68.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Renato Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mariana Sleiman Gomes Vítima: Elton de Souza Andrea Vítima: Fabiane De Lima Verardi Vítima: Sirlei Aparecida de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900132-68.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Renato Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mariana Sleiman Gomes Vítima: Elton de Souza Andrea Vítima: Fabiane De Lima Verardi Vítima: Sirlei Aparecida de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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