TJMS - 0802006-60.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:15
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:24
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 17:28
Prazo em Curso
-
16/04/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Gomes e Silva Nobrega (OAB 24604/MS) Processo 0802006-60.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denner Coelho Barros - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
15/04/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 19:13
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:58
Registro de Sentença
-
21/03/2025 18:58
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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28/02/2025 18:45
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:08
Informação do Sistema
-
17/01/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 17:02
Tutela Provisória
-
16/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 07:03
Informação do Sistema
-
16/01/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2025 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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