TJMS - 0852745-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 09:54
Emissão da Relação
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06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:16
Prazo em Curso
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07/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauane Gomes Braz Andrekowiski (OAB 10610B/MS) Processo 0852745-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelle Peres Lopes, Marcelle Peres Lopes, Marcelle Peres Lopes, Marcelle Peres Lopes, Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro, Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro, Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro, Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro, Volpe Camargo Advogados Associados S/s - 1.
Defiro o requerimento de fls. 166/167. 2.
Atente o cartório quanto à renúncia de fls. 168/169. 3.
HOMOLOGO os cálculos de (fls. 14/25), fixando para a execução o valor em R$ 24.819,24 (vinte quatro mil oitocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), atualizados até setembro/2024.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução.
Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações.
Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior a 60 salários mínimos, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 4.
No mais, com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso.
Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 5.
Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências. -
17/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 17:27
Emissão da Relação
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16/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 18:00
Homologado cálculo
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05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/09/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 19:40
Recebida petição inicial
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11/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:23
Apensado ao processo numero do processo
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10/09/2024 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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