TJMS - 1405423-72.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 06:49
Expedição de "tipo de documento".
-
19/05/2025 06:46
Transitado em Julgado em "data"
-
23/04/2025 16:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405423-72.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alexson Pereira dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) Agravado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inc.
III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Alexson Pereira dos Santos, diante de sua inadmissibilidade.
Defiro ao agravante o benefício da justiça gratuita, exclusivamente para este expediente recursal.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
16/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2025 15:20
Negação de Seguimento
-
10/04/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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