TJMS - 0806764-46.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:14
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:01
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:32
Emissão da Relação
-
17/07/2025 13:38
Juntada de NULL
-
17/06/2025 13:41
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:38
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:58
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 11:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 11:04
Emissão da Relação
-
22/05/2025 10:41
Juntada de NULL
-
13/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
13/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:15
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:41
Recebida petição inicial
-
06/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:19
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0806764-46.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências.". -
10/04/2025 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 12:38
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 16:39
Recebida petição inicial
-
19/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:16
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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