TJMS - 0806470-16.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Certidão
-
10/09/2025 12:24
Recurso Eletrônico Baixado
-
10/09/2025 12:13
Transitado em Julgado em "data"
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18/08/2025 08:52
Prazo em Curso
-
16/08/2025 00:04
Certidão
-
06/08/2025 19:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:41
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
06/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
05/08/2025 12:43
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
05/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 10:15
Certidão
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05/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 09:59
Certidão
-
05/08/2025 09:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/08/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806470-16.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Apelada: Marta Morais de Cristo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
A Turma deixa de condenar o Recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Contudo, condena-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, na ausência desta, sobre o valor da causa -
04/08/2025 08:18
Remessa à Imprensa Oficial
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03/08/2025 17:59
Julgamento Virtual Finalizado
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03/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/08/2025 17:59
Não-Provimento
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27/07/2025 18:32
Incluído em pauta para 27/07/2025 06:32:01 local.
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19/05/2025 15:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:12
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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29/04/2025 09:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
23/04/2025 16:29
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
23/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:00
Prazo em Curso
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21/04/2025 09:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 09:25
Certidão
-
16/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 09:24
Certidão
-
16/04/2025 09:24
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/04/2025 05:59
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806470-16.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Apelada: Marta Morais de Cristo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando a inclusão automática dos presentes autos na pauta de Julgamento Virtual, intimem-se as partes para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. -
15/04/2025 21:05
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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15/04/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/04/2025 08:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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15/04/2025 07:59
Certidão
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15/04/2025 07:56
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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15/04/2025 05:27
Certidão
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15/04/2025 05:26
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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15/04/2025 05:26
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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15/04/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 12:57
Processo Cadastrado
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14/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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