TJMS - 0820137-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:27
Certidão
-
22/09/2025 12:27
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/09/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
-
29/08/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820137-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Dileusa Brito Esquivel Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA.
SEGURO EM TESE NÃO CONTRATADO.
PRESUNÇÃO AFASTADA.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INDICAR A PLENA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença proferida nos autos para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto demonstrado que a autora, efetivamente, promoveu a contratação do seguro que lhe foi oferecido, o que ocorreu por meio telefônico, não havendo falar em vício de consentimento. 2.
Recurso improvido. -
27/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 10:40
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/08/2025 10:40
Não-Provimento
-
22/08/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820137-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dileusa Brito Esquivel Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) -
21/08/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 07:03
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:03:38 local.
-
08/08/2025 10:04
Inclusão em Pauta
-
24/07/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
23/07/2025 08:57
Processo Cadastrado
-
22/07/2025 14:32
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
22/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405872-30.2025.8.12.0000
Nilza de SA Colombo
Municipio de Anaurilandia
Advogado: Edson Kohl Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2025 15:25
Processo nº 0914572-54.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nivaldo de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 11:03
Processo nº 0801432-66.2024.8.12.0035
Banco Bradesco S/A
F V da Silveira &Amp; Cia LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 13:35
Processo nº 0805273-04.2025.8.12.0110
Terezinha Moraes Godoy
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Robson Godoy Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 17:03
Processo nº 0820137-88.2022.8.12.0001
Dileusa Brito Esquivel
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 14:34