TJMS - 0815081-69.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em data
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31/07/2025 13:12
Prazo em Curso
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31/07/2025 13:12
Documento Digitalizado
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31/07/2025 13:12
Documento Digitalizado
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31/07/2025 13:12
Documento Digitalizado
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29/07/2025 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2025 14:23
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:39
Registro de Sentença
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15/07/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:49
Documento Digitalizado
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14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alírio de Moura Barbosa (OAB 3787/MS), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ), George Ottávio Brasilino Olegário (OAB 26777A/MS), Rodrigo Nóbrega Farias (OAB 10220/PB) Processo 0815081-69.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jusinvest I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 01-03: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 11:08
Emissão da Relação
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04/04/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 17:05
Recebida petição inicial
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04/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2025 14:39
Retificação de Classe Processual
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16/03/2025 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
16/03/2025 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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