TJMS - 0808900-16.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:21
Prazo em Curso
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18/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 18:48
Emissão da Relação
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08/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 19:52
Proferida decisão interlocutória
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04/09/2025 07:47
Conclusos para despacho
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04/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:45
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:13
Autos preparados para expedição
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05/08/2025 16:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 16:01
Emissão da Relação
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04/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:16
Registro de Sentença
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04/08/2025 19:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/08/2025 09:51
Expedição de NULL.
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25/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 08:35
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 14:58
Emissão da Relação
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22/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 09:34
Prazo em Curso
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09/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB 27266/MS) Processo 0808900-16.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dayane Luiz dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 56, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC. 2.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
08/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:14
Emissão da Relação
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07/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:16
Informação do Sistema
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28/03/2025 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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