TJMS - 0808159-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
16/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0808159-12.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samira Marques Pimentel - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/08/2025 Hora 13:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
16/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 17:28
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:01
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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