TJMS - 0807929-67.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:03
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 16:39
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 19:42
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Cristaldo Lera (OAB 20863/MS), Juliana Cristaldo Lera (OAB 22871/MS), Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Junior (OAB 25235/MS) Processo 0807929-67.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Silva Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A - Quanto ao requerimento de Justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais. -
14/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 05:42
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/02/2025 08:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 17:22
Informação do Sistema
-
11/02/2025 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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