TJMS - 0807653-97.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 06:15
Transitado em Julgado em data
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29/07/2025 17:15
Prazo em Curso
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21/07/2025 12:26
Prazo em Curso
-
21/07/2025 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/07/2025 11:18
Emissão da Relação
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15/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:08
Registro de Sentença
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15/07/2025 20:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/07/2025 13:32
Expedição de NULL.
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30/06/2025 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 07:02
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0807653-97.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Bonfim Gomes Felix - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
21/05/2025 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 12:59
Emissão da Relação
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19/05/2025 08:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
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30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/04/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:55
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:26
Prazo em Curso
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15/04/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0807653-97.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Bonfim Gomes Felix - 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica de períodos 'imprescritos'.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
14/04/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 09:46
Emissão da Relação
-
26/03/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:17
Informação do Sistema
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18/03/2025 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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