TJMS - 0807601-04.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 09:23
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: " ISSO POSTO, com base nos arts. 485, inciso IV e §3º, 104 e 76, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Cassia Patricia Seccatto contra Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados, sem resolução de mérito." -
21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 09:42
Emissão da Relação
-
14/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:02
Registro de Sentença
-
14/08/2025 20:02
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
03/06/2025 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:26
Prazo em Curso
-
15/04/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0807601-04.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cassia Patricia Seccatto - 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal – mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROCURAÇÃO ANTIGA – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO – PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO – ORDEM NÃO CUMPRIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008.
Intime-se.
Diligências legais. -
14/04/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 09:43
Emissão da Relação
-
26/03/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:06
Informação do Sistema
-
18/03/2025 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807653-97.2025.8.12.0110
Paula Bonfim Gomes Felix
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Joao Pedro Souza Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 14:26
Processo nº 0800476-83.2025.8.12.0045
Jose Mauricio Vieira da Silva
Seara Alimentos LTDA
Advogado: Rodrigo Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 17:06
Processo nº 0800419-46.2025.8.12.0019
Ana Luisa Bleyer Ferreira de Mello
Antonio Gomes de Andrade
Advogado: Jose Afonso Lage Dias Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 14:41
Processo nº 0800476-83.2025.8.12.0045
Jose Mauricio Vieira da Silva
Seara Alimentos LTDA
Advogado: Robson Godoy Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2025 16:42
Processo nº 0801519-36.2025.8.12.0019
Lenice Silva dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Carlos Alexandre Bordao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2025 16:56