TJMS - 0805912-38.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:11
Decisão ou Despacho
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23/05/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS) Processo 0805912-38.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carolina dos Santos Araújo - Sentença: "DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Carolina dos Santos Araújo para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a todo o período de contratação requerido, qual seja, de 09.12.2019 até dezembro de 2024, com compensação dos valores já pagos a igual título.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para rea-preciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C." -
17/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:04
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 07:18
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 07:17
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:40
Decisão ou Despacho
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16/12/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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