TJMS - 0800505-47.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/06/2025 15:08 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/06/2025 15:01 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2025 04:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800505-47.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jorcelina Rosa dos Santos Ferreira - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação (fls. 56/57), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade da justiça que ora concedo à autora, com arrimo no art. 99, § 3º, do CPC, face ao documento de fl. 21.
 
 Homologo a renúncia aos prazos recursais e, em decorrência, declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 ARQUIVE-SE.
- 
                                            08/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/04/2025 04:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800505-47.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jorcelina Rosa dos Santos Ferreira - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação (fls. 56/57), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade da justiça que ora concedo à autora, com arrimo no art. 99, § 3º, do CPC, face ao documento de fl. 21.
 
 Homologo a renúncia aos prazos recursais e, em decorrência, declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 ARQUIVE-SE.
- 
                                            17/04/2025 07:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 17:31 Recebidos os autos 
- 
                                            16/04/2025 17:31 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/04/2025 17:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 17:31 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            14/04/2025 18:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            14/04/2025 18:19 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            14/04/2025 17:41 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/04/2025 18:50 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2025 18:50 Decisão ou Despacho 
- 
                                            11/04/2025 17:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/04/2025 17:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2025 17:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2025 16:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822468-75.2020.8.12.0110
Francisco das Chagas Silva Sousa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Natalia Barbosa Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2020 06:25
Processo nº 0813778-20.2025.8.12.0001
Oa de Castro Transporte Rodoviario Eirel...
Marilia Pereira Franco
Advogado: Ivo da Paixao Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 22:20
Processo nº 0800737-48.2025.8.12.0045
Rodrigo dos Santos Moura
Leidymara Nunes Souza
Advogado: Adriel Osmar da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 16:05
Processo nº 0268417-38.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Otec Construcao e Planejamento LTDA.
Advogado: Amilcar Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2005 19:36
Processo nº 0800479-49.2025.8.12.0009
Waad Bichofe Fette
Elisangela Maria de Almeida
Advogado: Renato Karol Dias de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 16:36