TJMS - 0800110-46.2025.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS) Processo 0800110-46.2025.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos Barbosa Avalhaz - Ficam as partes intimadas da sentença homologatória de pág. 49: """Vistos, I - Cuida-se de Ação proposta por LUIZ CARLOS BARBOSA AVALHAZ contra ANDERSON SOARES BORGES e JOSÉ VÍTOR DE MATOS VIEIRA, por meio da qual pleiteia a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito.
Contudo, as partes compuseram-se amigavelmente (f. 38-9).
II - Não há óbice à opção pela solução privada do conflito, porquanto adotada por agentes capazes, lícito o respectivo objeto e versa exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado - disponíveis, portanto (cf.
Cód.
Civil, arts. 840 e ss.).
Em verdade, o amplo espaço de liberdade de negociação conferida pela lei permitiu que as partes construíssem a solução que acomoda os seus interesses.
III - Homologo a transação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
CPC, arts. 487, III, "b", e 515, III).
Procedi à remoção de restrição inserida por meio do sistema RenaJud.
Arquivem-se.
R.
I.
Campo Grande, 1º de maio de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
06/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 21:19
Recebidos os autos
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01/05/2025 21:19
Expedição de tipo de documento.
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01/05/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 21:19
Homologada a Transação
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25/04/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 14:55
de Instrução e Julgamento
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS) Processo 0800110-46.2025.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos Barbosa Avalhaz - Fica o autor intimado a manifestar-se conforme determinado em decisão interlocutória de pág. 34/35, bem como a respeito da certidão do Oficial de Justiça: 1 - Interlocutória - "Vistos, I - O autor reclama reparação de danos no valor correspondente à franquia do seguro (f. 4).
Exiba cópia de orçamentos e, se for o caso, da respectiva nota fiscal.
II - Desde logo, porém, verifico que o autor faz jus à tutela de urgência de natureza cautelar que requer.
A dinâmica do sinistro revela que sua caminhonete encontrava-se estacionada quando foi atingido pelo condutor do automóvel.
Nessa condição, à luz do que estabelecem os arts. 28 e 29, II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, é alta a probabilidade de o autor ter razão. "A medida vindicada", diz julgado do TJMS da lavra do eminente Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, "tem amparo no poder geral de cautela do julgador, nos termos do art. 798, c.c. art. 273, § 7º, ambos do CPC" (cf.
Agravo de Instrumento n. 1410330-76.2014.8.12.0000; j. 30-9-14).
Visa conferir eficiência e utilidade ao processo.
Essa mesma Turma já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - REJEITADA.
MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "(...) "O decreto de indisponibilidade de bens do réu é conferido ao julgador dentro do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC.
Tal providência deve ser mantida quando o réu não demonstra, nas razões do recurso, que a indisponibilidade de seus bens está a comprometer sua subsistência" (cf.
Agravo de Instrumento n. 2010.010780-0; j. 09-9-10).
Não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista e revogada a qualquer tempo, sem prejuízo algum aos réus, que continuarão a usar e gozar livremente do bem.
Enfim, com fundamento no poder cautelar geral conferido ao Juiz pelo art. 297, caput, do CPC, e no enunciado n. 26 do Fonaje, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência do automóvel envolvido no sinistro - Ford/Fusion, ano de fabr./mod. 2010, placas EUC 7B31 -, registrado em nome do segundo corréu.
III - Intimem-se.
Campo Grande, 13 de abril de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"; 2 - Certidão do Oficial de Justiça - "'"Certifico que diligenciei, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e a senhora que se identificou como Tarcila Neves (avó), informou que o réu se mudou a pouco tempo, e que não sabe informar o endereço do mesmo, DEIXEI DE CITAR E DE INTIMAR Anderson Soares Borges.""" -
16/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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13/04/2025 14:49
Tutela Provisória
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11/04/2025 07:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS) Processo 0800110-46.2025.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos Barbosa Avalhaz - Fica o autor intimado da audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 09-06-2025 às 14:30 horas.
Nada mais. -
10/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:21
de Instrução e Julgamento
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09/04/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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