TJMS - 0800023-87.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:03
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800023-87.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Matheus Reis de Campos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - INCAPACIDADE PERMANENTE - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TEMA 1112 DO STJ - RESPONSABILIDADE DO ESTIPULANTE PELA INFORMAÇÕES DAS LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES À INDENIZAÇÃO - CLÁUSULAS DE LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES À INDENIZAÇÃO VÁLIDAS - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INDENIZAÇÃO TOTAL REFORMADA - APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. 1.
Conforme definiu o STJ no julgado do Tema 1112, a responsabilidade pela prestação de informações das cláusulas limitativas e restritivas da indenização securitária, nos seguros de vida em grupo, é do estipulante.
Não pode ser imputada a falta de prestação das informações à Seguradora para afastar a incidência de tais cláusulas. 2.
Sendo válida a cláusula que prevê a incidência da tabela do SUSEP, deverá haver a redução da indenização securitária nos casos de invalidez parcial permanente, de acordo com a perícia médica. 3.
Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade conheceram em parte do recurso e, no mérito, deram parcial provimento, nos termos do voto do relator. -
31/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:57
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
29/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:48
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800023-87.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Matheus Reis de Campos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:18
Distribuído por prevenção
-
22/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800023-87.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Matheus Reis de Campos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUIVOCA - TERMO INICIAL A CONTAR DATA DO LAUDO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - DEVIDO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - RECURSO PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Amaury da Silva Kuklinski, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 20:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 10:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800016-34.2022.8.12.0035
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eladio Cavalheiro Lopes
Advogado: Osney Carpes dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 17:15
Processo nº 0027712-30.2015.8.12.0001
Angelo Francisco Mauro
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Mauro Sandres Melo
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 20/12/2021 16:45
Processo nº 0800001-72.2019.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sandra Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2021 18:37
Processo nº 0800032-21.2019.8.12.0058
Municipio de Coronel Sapucaia
Sandra Ferreira Vilhalba
Advogado: Flavio Alves de Jesus
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 11:00
Processo nº 0800017-27.2023.8.12.0021
Eliane Vieira de Moraes
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2025 12:20