TJMS - 0800026-23.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:47
Baixa Definitiva
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26/09/2023 11:43
Baixa Definitiva
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25/09/2023 17:02
Baixa Definitiva
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25/09/2023 16:59
INCONSISTENTE
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20/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800026-23.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Loteamento Nova Três Lagoas Iii Spe Ltda.
Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Recorrido: Fátima Cristina Silva Santos Advogado: Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB: 415900/SP) Advogado: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB: 415908/SP) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com base no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Loteamento Nova Três Lagoas Iii Spe Ltda..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:11
Recurso Especial não admitido
-
27/07/2023 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/07/2023 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
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14/07/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800026-23.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Loteamento Nova Três Lagoas Iii Spe Ltda.
Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Recorrido: Fátima Cristina Silva Santos Advogado: Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB: 415900/SP) Advogado: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB: 415908/SP) No presente caso, extrai-se do termo de distribuição de f. 12 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que: "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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30/06/2023 21:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800026-23.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Loteamento Nova Três Lagoas Iii Spe Ltda.
Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Recorrido: Fátima Cristina Silva Santos Advogado: Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB: 415900/SP) Advogado: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB: 415908/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800026-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Loteamento Nova Três Lagoas Iii Spe Ltda.
Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Apelada: Fátima Cristina Silva Santos Advogado: Otávio Henrique Pires de Araújo (OAB: 415900/SP) Advogado: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB: 415908/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR DISTRATO (DESISTÊNCIA DO COMPRADOR).
REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA TAXA DE RETENÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - MAJORAÇÃO INDEVIDA PARA O CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS.
PREVISÃO CONTRATUAL DE 2% A TÍTULO DE MULTA - ARTIGO 32-A, II, DA LEI Nº 13.786/2018 PREVÊ 10% COMO PERCENTUAL MÁXIMO, PODENDO SER INFERIOR CASO ASSIM AVENÇADO NO RESPECTIVO INSTRUMENTO.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL - REJEITADA.
ALEGAÇÃO DE ADOÇÃO DO VALOR EQUIVOCADO COMO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO LOTE - IMPROCEDENTE - MONTANTE CITADO NA SENTENÇA CORRESPONDE AO PREVISTO NO CONTRATO.
SENTENÇA MANTIDA, RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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