TJMS - 0836339-77.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:56
Certidão
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02/09/2025 13:56
Recurso Eletrônico Baixado
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02/09/2025 12:29
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836339-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Kelvin Douglas dos Santos Mello Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Apelado: Antônio Carlos Ferreira Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS) Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CULPA DA AUTORA PELO EVENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese em que o conjunto probatório revela a culpa do autor pelo evento danoso, em virtude do emprego de velocidade excessiva, ultrapassando veículo em avenida com faixa individual de rolamento, impedindo o condutor que cruzava a avenida de impedir o evento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:18
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:18
Não-Provimento
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31/07/2025 05:28
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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30/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:34
Incluído em pauta para 30/07/2025 02:34:01 local.
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07/07/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836339-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Kelvin Douglas dos Santos Mello Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Apelado: Antônio Carlos Ferreira Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS) Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 09:55
Processo Cadastrado
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04/07/2025 08:54
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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03/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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