TJMS - 0815536-34.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 12:44
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 15:17
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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01/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 11:23
Prazo em Curso
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15/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 09:32
Emissão da Relação
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02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 17:57
Emissão da Relação
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25/06/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 17:44
Outras Decisões
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25/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 21:14
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilan Goldberg (OAB 100643/RJ), Nunila Romero Saravy (OAB 15975/MS), Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0815536-34.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Essor Seguros S.A., Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados Associados - Reqdo: Aviax Aviação Agricola Ltda - DESPACHO: Trata-se de cumprimento provisório de sentença, o qual corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido, nos termos do inciso I do artigo 520 do Código de Processo Civil.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. -
27/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 15:22
Emissão da Relação
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22/04/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilan Goldberg (OAB 100643/RJ) Processo 0815536-34.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Essor Seguros S.A., Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados Associados - Reqdo: Aviax Aviação Agricola Ltda - Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, trazendo aos autos a procuração da Essor Seguros S.A (Essor) outorgando os poderes à advogada Carla Louiza Peixoto Dias, que assinou o substabelecimento às fls.27. -
14/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 08:26
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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