TJMS - 1405306-81.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
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26/05/2025 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405306-81.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Condomínio Residencial Gilson Teixeira Advogado: André Felipe Carlesso (OAB: 94230/PR) Agravada: Renata Gomes da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - CONDOMÍNIO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - MORADORES DE BAIXA RENDA - DIFICULDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 481 do STJ, a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas é medida excepcional e está atrelada à comprovação efetiva da impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais.
O condomínio residencial pode se beneficiar da assistênciagratuitaprevista naLei nº 1060/50e no CPC, à mingua de norma expressa restritiva.
Se os documentos apresentados nos autos comprovam a falta de condições do agravante para arcar com as despesas processuais, as dificuldades financeiras, bem como o elevado índice de inadimplência e, tratando-se ainda de moradores de baixa renda, impõe-se o deferimento da gratuidade processual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:07
Provimento
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20/05/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405306-81.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Condomínio Residencial Gilson Teixeira Advogado: André Felipe Carlesso (OAB: 94230/PR) Agravada: Renata Gomes da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:01
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405306-81.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Condomínio Residencial Gilson Teixeira Advogado: André Felipe Carlesso (OAB: 94230/PR) Agravada: Renata Gomes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 17:31
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 17:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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