TJMS - 0800015-85.2022.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800015-85.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Antonio Francisco Melo da Silva Advogada: Ana Carolina da Silva Oba (OAB: 24163/MS) Recorrido: Agroipezal Serviços e Transportes Agricolas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
17/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2024 08:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 05:42
INCONSISTENTE
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30/10/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800015-85.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Antonio Francisco Melo da Silva Advogada: Ana Carolina da Silva Oba (OAB: 24163/MS) Recorrido: Agroipezal Serviços e Transportes Agricolas Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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